Na definição do valor das quotas mensais procurou-se uma fórmula mais justa, onde rendimentos mais baixos pagam proporcionalmente quotas mais baixas e rendimentos mais altos pagam proporcionalmente quotas mais altas, em oposição à aplicação da mesma percentagem a todos os rendimentos.
Aos rendimentos mais baixos será aplicada uma percentagem inferior a 0,3% e aos rendimentos mais altos será aplicada uma percentagem máxima de 0,4% (*) do rendimento mensal, de acordo com a fórmula definida.
Faça já a sua simulação:
Campanha de angariação de sócios:
As quotas só serão pagas a partir de 1 de novembro de 2019
Quotas definidas pela fórmula 1,0009^(Rendimento Mensal) (**) não podendo ultrapassar 0,4% do Rendimento Mensal - ver gráfico
As quotas são pagas em 12 meses (não se paga com o subsídio de Natal e o subsídio de férias)